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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: SUBVENÇÕES

  • Pergunta n° 64621, postada em 25/7/2024, às 15:06

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Srs., boa tarde! Referente ao tema das subvenções. 01. Houve alguma alteração significante de 2023 para cá relacionado ao tema? 02. Crédito Presumido de ICMS deve ou não ser considerado como subvenção para investimento? Deve ou não ser adicionado às bases das contribuições de PIS/COFINS e IRPJ/CSLL? 03. Ainda é exigido aos contribuintes, que para que sejam considerados subvenção para investimentos e não computados na determinação do Lucro Real, os incentivos fiscais relacionados ao ICMS devem atender os requisitos e as condições impostas pelo artigo 30 da Lei n° 12.973/2014, bem como do artigo 198, § 8° da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017? Essa exigência ainda está em vigor? 04. Quais incentivos fiscais (favor relacionar) relacionados ao ICMS devem atender os requisitos e as condições impostas pelo artigo 30 da Lei n° 12.973/2014, bem como do artigo 198, § 8° da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017?

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