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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: DÚVIDA NA RESPOSTA

  • Pergunta n° 6461, postada em 16/2/2006, às 11:51

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, Recebemos a matéria abaixo no dia 06/02/2006, que está divergente com a resposta de meu questionamento formulado no dia 24/10/2005. Gostaria de esclarecimentos sobre a matéria. Aguardo retorno. Obrigado. SIMPLES Texto publicado em 06/02/2006, às 11:58:24 A atividade de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, mesmo que constitua industrialização, caracteriza-se como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) nos percentuais aplicáveis ao Simples, conforme previsto no art. 2º da Lei 10.833, de 2003, com a redação do art. 82 da Lei 10.833, de 2003, com o acréscimo de 0,75 (setenta e cinco centésimos) ponto percentual, por se tratar de contribuinte do IPI. Dispositivos legais: Lei 10.034/2000, art. 2º, com a redação dada pela Lei 10.833/2003, art. 82; Lei Complementar nº 116/2003; Decreto 4.544/2002 (RIPI), art. 4º, I, art. 5º, V; PN CST nº 253/1970; PN CST nº 83/1977; IN SRF nº 608/2006, art. 8º e art. 12; e Solução de Consulta SRRF/9ªRF nº 20, de 20.1.2006 (DOU de 6.2.2006). Ademar Lima Junior

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