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PERGUNTA: AFASTAMENTO - SST
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Pergunta n° 64577, postada em 17/7/2024, às 11:59
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Bom dia, Empregado foi afastado por 14 dias CID F43.0 – Reação aguda ao “stress” (pós-traumático) - foi emitido por uma “médica da família e comunidade”. O empregado mandou áudio para outro funcionário informando que a médica só o afastou por 14 dias para ele não entrasse pelo INSS. O funcionário enviou o áudio para o empregador, pois evidencia-se uma má-fé do empregado, em relação aos diversos atestados que ele tem apresentado. O empregador possui convenio com clínica de SST e todos os atestados são homologados, ao homologar o atestado de 14 dias, a médica do trabalho prorrogou o afastamento por mais 2 dias e encaminhou o empregado para analise junto ao INSS. O empregador possui as mensagens onde o empregado falava que as dores de cabeça eram devidas ao estresse do emprego anterior pois não gozou férias nos últimos 3 anos. No entanto, o empregado disse que não pode aguardar a perícia e a médica de SST atestou a inaptidão do retorno ao trabalho. Diante disso, o empregado passou a enviar mensagens para a empregadora, cogitando encerrarem essa situação mediante um acordo ilegal para que ele recebesse o seguro-desemprego, pois ele estava com burnout e se retornasse para a empresa ele iria piorar. Dúvidas: O empregado não enviou nenhum laudo ou outro atestado formalizando o burnout, alegou não ter dinheiro para ir a um psiquiatra e que a médica que o acompanha pode atestar sobre a capacidade de voltar ao trabalho. Nesse caso, qualquer outro médico pode fazer o atestado de apto para retornar ao trabalho sem que seja necessário passar pela médica de SST? Qual conduta o empregador deve tomar nesse caso?
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