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PERGUNTA: PAGAMENTO CESTA BÁSICA PROPORCIONAL
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Pergunta n° 64563, postada em 15/7/2024, às 13:20
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
A Convenção Coletiva determina o fornecimento de cesta básica com os itens listados OU o pagamento de R$145,00 em “vale compra”. A empresa que atendo opta pelo fornecimento em alimentos mesmo! O texto da Convenção Coletiva não estipula regras para o pagamento proporcional em caso de rescisão no meio do mês. Contudo, em consulta o Sindicato informou que, quando o colaborador trabalha menos do que 15 dias, não precisa oferecer a cesta básica integral. Pode ser pagamento proporcional em dinheiro. Nessa situação, o correto seria incluir o valor desse “vale compras proporcional” no cálculo da rescisão? Ou fazer um recibo a parte/pagamento a parte? PS: Não é possível pagar no cartão de vale compras, porque o funcionário não tem.. Como mencionei anteriormente, eles recebem a cesta básica em alimento nos demais meses.
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