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PERGUNTA: ENVIO REGISTROS EFD-REINF REFERENTE PAGAMENTO ANTECIPADO
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Pergunta n° 64559, postada em 12/7/2024, às 14:27
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Segundo o manual EFD-REINF, o fato gerador do PCC é o pagamento da nota. Para títulos pagos por antecipação ao fornecedor, qual é o período correto de retenção: no mês em que ocorreu a antecipação do pagamento ou no mês em que a nota foi emitida e baixada? Exemplo: No mês 05/2024 fiz uma pagamento antecipado a fornecedor. O qual a nota foi emitida de baixada contra o adiantamento no mês 06/2024. Nessa situação o correto é reter o PCC no adiantamento (05/2024) com vencimento da guia em 06/2024 ou na baixa da nota (06/2024) com vencimento da guia 07/2024??
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