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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: VENDA ENTRE CONTRIBUINTES SP X RJ

  • Pergunta n° 64553, postada em 11/7/2024, às 17:06

    Autor(a): *** (Maua - SP)

    Industria SP, fabricante de artefatos de material plástico para uso na construção de obras, vende itens de sua produção com o NCM 39.25.10.00, exemplo Tanques de lodo, tanque de correção de PH, recipientes de grande porte, onde armazenam água tratada de impurezas entre outros. Para finalidade de aplicação em obra de saneamento de tratamento de água. O Destinatário é contribuinte, estabelecido no RJ, entende que esse serviço é uma industrialização. Pelo fato dele comprar os produtos aplicar na obra ele se equipara a Industria? Sabemos que RJ x SP tem protocolo para recolhimento do ST entre contribuintes. Duvidas: A venda desses itens serão considerados como industrialização para aplicação na obra, dispensando o Remetente do recolhimento do ST? Temos que solicitar alguma declaração? Ou seguirá com venda normal, destinada a consumo, com aplicação do ST? Qual o cálculo?

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