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PERGUNTA: COMBUSTIVEIS - ICMS MONOFÁSICO
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Pergunta n° 64551, postada em 11/7/2024, às 13:58
Autor(a): *** (Maua - SP)
Boa tarde! Transportadora efetua crédito de ICMS dos combustiveis a alíquota de 12%, pois de início não havia orientações quanto a forma de escrituração do crédito fiscal , legislação, nem normas de esclarecimentos, emitidas pela SEFAZ/SP. Devido a falta de informações, meses depois, foram publicado respostas a consultas 27880/2023 e 27949/2023, informando como deveriam ser os créditos. Os advogados da empresa, orientaram a fazer a escrituração de acordo com as respostas consultas. O crédito tomado a 12% foi menor do que a alíquota ad rem. Diante do exposto, é aconselhavel a empresa retroagir e retificar sua escrituração com o ICMS ad rem? mesmo ficando a maior? qual o procedimento a se fazer nesse caso?
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