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PERGUNTA: CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO
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Pergunta n° 64541, postada em 10/7/2024, às 08:37
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Gostaria de saber se há alguma decisão quanto ao desconto das contribuições ao sindicato assistencial, negocial, fortalecimento sindicato, sindical, confederativa ...etc.., as perguntas são: 1 todas as contribuições estão vigentes? a decisão do supremo ja está tomada já está vigente em sua plenitude?, a de poder descontar as contribuições resguardado o direito a oposição ou ainda falta algum procedimento técnico do próprio supremo como um acórdão ou algo parecido ? 2 se ja estiver vigente como fazer quanto aos prazos impossíveis de serem cumpridos quando ao direito a oposição contidos nas CCTs? recusa de carta de oposição com AR por parte do sindicato, falta de visibilidade e/ou promoção da homologação da CCT a qual constam os prazos para direito a oposição etc..? que funcionam mais como uma pegadinha para nao ter como se opor ao desconto , . 3 regra geral se o funcionário fizer oposição diretamente a sua empresa nao autorizando o desconto das contribuições contidas em CCTs a empresa pode ser responsabilizada junto ao sindicato por nao fazê-lo, uma vez que o procedimento e prazo para oposição consta em CCT? 4 se o funcionário perder o prazo de direito a oposição ele está fadado a ter o desconto ? mesmo nao concordando? se opondo desde o inicio mas nao fazendo a oposição nos moldes da CCT , desta forma ele nao tem escolha e a empresa tem que proceder ao desconto ?
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