Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: APLICACOES FINANCEIRAS

  • Pergunta n° 64525, postada em 5/7/2024, às 15:27

    Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)

    Boa tarde tudo bem? Estamos com uma dúvida passada por um cliente nosso, optante pelo Lucro Real, que prestamos consultoria tributária, relativa à contabilização e embasamento legal para registro de rendimentos de aplicação financeira. Havíamos orientado com base do art. 397, do RIR/2018: Art. 397. Os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos ou os lucros de aplicações financeiras de renda fixa ou variável, que tenham sido ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos de renda fixa com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17, caput ; Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 2º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 11, § 3º ). Registro contábil: Rendimento da Aplicação Financeira D – Banco Aplicação financeira (Ativo circulante) C – Rendimentos de Aplicação Financeira (Conta de Resultado - Grupo de Receitas) • Apenas o valor de variação referente ao ganho na aplicação. Pelo Resgate da Aplicação: D – Banco Conta Corrente (Ativo circulante) D – IRRF a Recuperar (Ativo circulante) C – Banco Aplicação financeira (Ativo circulante) C – Rendimentos de Aplicação Financeira (Conta de Resultado - Grupo de Receitas) Entretanto, levando em consideração as Instruções Normativas RFB 1585/2015 e 1720/2017 (print abaixo), este reconhecimento do artigo deve ser pelo Regime de competência? Qual seu entendimento?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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