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PERGUNTA: FERIAS AFASTAMENTO MENOR QUE 180 DIAS EM CASO DE JUSTA CAUSA
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Pergunta n° 64508, postada em 3/7/2024, às 09:40
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
temos um funcionário que ficou afastado pelo o inss em um periodo aquisitivo menos que 180 dias ou seja não perdeu aquele periodo aquisitivo de ferias, só que ele está sendo demitido por justa causa, nesse caso as perguntas são : 1) esse periodo de férias que ele ficou afastado menos q 180 dias e nao perdeu o direito a essas férias ele recebe na rescisão ? lembrando que trata-se de justa causa. 2) se tivesse que pagar esse periodo de férias o qual ele afastou e nao perdeu o direito na rescisão terá de pagar ferias integral ou proporcional aos meses trabalhados?
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