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PERGUNTA: DEDUÇÃO B.C. DO PIS/COFINS DOS VALORES DE ICMS S/T DAS AQUISIÇÕES
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Pergunta n° 64502, postada em 2/7/2024, às 09:59
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Senhores, Temos uma empresa no Estado de São Paulo, cuja atividade principal é o Transporte Intermunicipal de Passageiros, somos Lucro real ( Não cumulativo - diferenciado ) não aproveitamos os créditos de PIS/COFINs sobre as Notas de aquisição de Mercadorias ( uso consumo - Peças , Pneus, Combustiveis ) 1 - Gostaríamos de saber se existe na Legislação Federal alguma hipotese de aproveitamento ou dedução dos valores de ICMS S/T destacados ou não Nas Notas fiscais de compras deste materiais ( Pneu - Peças - combustiveis )? 2 - Também compramos creditos de Icms de terceiros pelo sistema E-credac ( creditos acumulados de terceiros ) e estes créditos podemos deduzir da B.C. do PIS/COFINS?
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