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PERGUNTA: OLEO DIESEL MONOFÁSICO - ICMS
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Pergunta n° 64443, postada em 18/6/2024, às 17:25
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Somos empresa do Estado de SP que o óleo diesel NCM: 27101921 é Matéria Prima no processo Industrial, com direito a aproveitamento do ICMS, atualmente obtido o valor da multiplicação da alíquota pela quantidade do produto. Base legal: Lei Complementar nº 192/2022 ; Convênio ICMS nº 199/2022 ; Convênio ICMS nº 15/2023 ; Convênio ICMS nº 26/2023 ; Ato Cotepe nº 64/2019; Resposta à Consulta nº 28.491/2023, item 12; Resposta à Consulta nº 28.477/2023, item 11.2. -Devo escriturar o oleo diesel com CST 061 e anotar o crédito em Livro Registro de Apuração (registro E110), como um ajuste a crédito e com a indicação do código de ajuste "SP020799 - Outras Hipóteses - Preenchida pelo contribuinte", correto ? - e o valor a ser utilizado na multiplicação agora em jun seria qual por litro ? R$ 1.0635 cf. Convenio 199/2022, Decreto 67727/2023 inciso IV do 4$ do art. 155 ? ou o valor destacado no xml pago pelo Fornecedor do óleo diesel ?
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