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PERGUNTA: CREDITO ICMS ENERGIA ELETRICA
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Pergunta n° 64441, postada em 18/6/2024, às 15:49
Autor(a): *** (Avaré - SP)
Empresa com atividade de Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente (Pedra e areia lavada) CNAE 08.99-1-99, tendo laudo do índice de utilização de energia elétrica nos setores produtivos, adquire Energia Elétrica no sistema ACL, empresa fornecedora no estado de Santa Catarina, sobre as operações com energia elétrica nas aquisições interestaduais, recolhe o ICMS nos termos do disposto no artigo 425-D do RICMS-SP 2022, pergunta, pode aproveitar o credito desse recolhimento do ICMS, da mesma forma que utiliza da energia fornecida pela companhia CPFL e CERIPA?
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