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PERGUNTA: CNAE SECUNDÁRIO O CÓDIGO 24.41-5-01 - PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO
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Pergunta n° 64436, postada em 18/6/2024, às 09:40
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Srs., bom dia! Hoje somos uma empresa 206-2 (Sociedade Empresária Limitada) e Hoje possuímos os seguintes CNAE(s): 46.72-9-00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas (Dispensada *) 46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 46.89-3-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente 46.93-1-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários (Dispensada *) 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente (Dispensada *) Nosso CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL é o 46.85-1-00 - Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção. Pergunta: Se adquirirmos como CNAE Secundário o código 24.41-5-01 - Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias. Passaremos a ser equiparados à Indústria? Teremos o direito de se apropriar de créditos de IPI?
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