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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO LUCRO PRESUMIDO ATIVIDADE DE CUIDADOS À IDOSOS
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Pergunta n° 64416, postada em 13/6/2024, às 17:15
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Prezados (as) Boa tarde Somos uma empresa de cuidador de idosos que presta serviços a pacientes com problema de locomoção, acamados, acidentados etc Nossos serviços de cuidados a pessoas idosas é feito por cuidadores contratados pelos clientes para prestação do serviço em domicilio em regime de plantão. Além do serviço de cuidador temos serviços de enfermagem, fisioterapeutas, e de consultas medica. No contrato social da nossa empresa temos como CNAE as seguintes atividades: Atividade principal: 8712-3/00 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio a assistência a paciente no domicílio; Atividade Secundária: 8650-0/01 -Atividades de enfermagem 8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; 8650-0/04 - Atividades de fisioterapia Pergunto: a) Nossa empresa será tributada pelo lucro presumido. Considerando que estes serviços, assistência a pacientes, serviços de enfermagem, fisioterapeutas são feitos por unidades hospitalares podemos usar a presunção de 8%? b) Se não for possível qual o percentual de presunção devo usar? Grato;
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