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PERGUNTA: BITRIBUTAÇÃO - SERVIÇOS ARGENTINA
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Pergunta n° 64390, postada em 10/6/2024, às 10:22
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, 1. A empresa estabelecida em Rio do Sul/SC, tributada no Lucro Real prestou um serviço no exterior (Argentina). 2. Esta emitiu uma Invoice para cobrança do serviço, sendo que sobre este recebimento não incidirá ISS, PIS e COFINS, pois o serviço foi prestado no exterior, mas incidirá IRPJ e CSLL. 3. A empresa estabelecida em Rio do Sul/SC, emitiu um Atestado de Residência Fiscal e enviou para o adquirente do serviço na Argentina. O adquirente recebeu esse documento e apresentou ao órgão competente. 4. O adquirente do serviço mesmo apresentando o documento na Argentina, vai ter que recolher para o país Argentina um percentual de 31,65% de Imposto de Renda. 5. Sendo assim não compreendemos o motivo pelo qual foi emitido o Atestado de residencial Fiscal para dispensar a bitributação do Imposto de Renda uma vez que o país do adquirente, Argentina está retendo o Imposto de Renda. 6. Verificamos que existe um acordo de 1982 (decreto n. 87.976/1982). Suplementado pela Portaria MF n. 22/1983 e decreto n. 9.482/2018. 7. Gostaríamos saber se a empresa de Rio do Sul paga o IRPJ/CSLL e o cliente na Argentina com o documento enviado, poderá reduzir o seu imposto na Argentina? Ou vice-versa? ***Descrição constante da Invoice: "GASTOS ADICIONAIS DE MÃO DE OBRA PARA COLOCAR A MÁQUINA EM FUNCIONAMENTO, GASTOS COM HOSPEDAGEM E TROCA DE PASSAGENS." A empresa de Rio do Sul/SC, produz máquinas de grande porte e normalmente no fornecimento, envia uma equipe para acompanhar o cliente quando de colocar a máquina em funcionamento. Haja visto, que houve uma necessidade extra da equipe do Brasil ficar para a posta em marcha da máquina, este cliente concordou com o pagamento extra. Atenciosamente, Marcos
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