Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COMPENSAÇÃO CRUZADA
-
Pergunta n° 64376, postada em 6/6/2024, às 14:12
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Srs., Ainda dentro da temática de compensação cruzada, levanto a seguinte questão a fim de entender qual é a interpretação da consultoria ... . Eis o contexto: Temos um cliente que possui a atividade de perfuração de postos de exploração de petróleo. Atualmente esse nosso cliente está efetuando a prestação de serviços de perfuração de Petróleo para uma empresa chamada ... Energy S/A. Nas notas fiscais de prestação de serviços estão ocorrendo a retenção de IR fonte, PIS, COFINS, CSLL e INSS na Fonte. Como o percentual de INSS é de 11% e o faturamento tem sido relevante, o valor de retenção do INSS é muito superior ao INSS que é recolhido na folha de pagamento. Dessa forma está “sobrando” bastante saldo credor de INSS que pode e deve ser compensado com outros tributos federais, como o PIS, COFINS, IRPJ e CSLL por exemplo. Noutro mais, essa compensação deve ser efetuada através do PERDCOMP WEB devendo ser informado a origem do crédito como Lei 9.711 de 1998. No mês passado (05/2024), iniciamos os trâmites de compensação desse crédito com o débito de PIS e COFINS do Mês de abril, por exemplo. Contudo, foi publicada no DOU de 04/06/2024 | Edição: 105-A | Seção: 1 - Extra A, a Medida Provisória (MP) 1.227, prevendo condições para fruição de benefícios fiscais e estabelecendo restrições à compensação de créditos de PIS e COFINS. Caso tal MP seja convertida em Lei, isso significa que as chamadas "compensações cruzadas" serão canceladas? O processo que incorremos hoje, deixará de existir?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.