Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESCONTO DE ALUGUEL
-
Pergunta n° 64306, postada em 16/5/2024, às 10:35
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Tenho uma situação envolvendo a contratação de um novo empregado que está vindo de outro município. Devido a restrições no nome dele, ele não consegue fazer o contrato de aluguel em seu nome. Há algum problema em fazer o contrato de aluguel no nome da empresa? Queremos efetuar o desconto do valor diretamente em folha de pagamento. Isso é possível? Detalhes da Proposta: Salário inicial: R$ 4.500,00 + 30% de periculosidade. Após o período de experiência (45+45 dias): Salário base de R$ 5.000,00. Horas extras: Cerca de 40 a 50 horas por mês, resultando em aproximadamente R$ 1.500,00 adicionais na folha de pagamento. Vale alimentação: R$ 300,00 por mês. Despesas de viagem: Custos de hotel, alimentação, transporte e lavanderia serão custeados pela empresa, gerando economia para o colaborador. Dúvidas: Contrato de aluguel: Pode ser feito no nome da empresa sem problemas legais? Desconto em folha: É possível descontar o valor do aluguel (R$ 1.400,00) + condomínio (R$ 250,00) diretamente na folha de pagamento do colaborador? Cálculo dos 30%: O desconto pode ser calculado somando o salário base e o adicional de periculosidade? Lançamento contábil: Existe algum lançamento específico que se caracterize como aluguel ou acordo feito na contratação? Riscos legais: Elaborar um contrato, reconhecer em cartório, descrevendo o desconto e anexando o contrato de aluguel da imobiliária, gera algum risco para a empresa?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.