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PERGUNTA: CARTAO UNICO DE BENEFICIOS
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Pergunta n° 64281, postada em 9/5/2024, às 10:23
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
recebemos contato de uma empresa que gerencia benefícios e gostaríamos de confirmar se atende a legislação trabalhista pois estamos pensando em contratá-la: essa empresa oferece um cartão com diversos benefícios para colaboradores, dentre eles auxilio alimentação e auxilio transporte mas tudo no mesmo cartão e com pgto único pela empresa , assim a empresa paga um credito de por exemplo R$800,00 (R$400,00 alimentação e R$400,00 transporte) ficando disponível para o colaborador utilizar dos diversos convênios que a empresa de benefícios mantém, inclusive com as gestoras de auxilio alimentação quanto empresas de comida, supermercados, açougues mercado etc.., quanto com as empresas de transporte urbano , ou seja, com esse cartao ele contrata credito, faz compras e adquire passagens de onibus da rede municipal e intermunicipal , isso pode? atende a legislação ? digo isso que terá a possibilidade de o mesmo colocar credito destinado a passagens ele poderá pagar gasolina para ir trabalhar, pagar uber para trabalhar, ir a pé e utilizar os créditos destinados a transporte em compras, mercado , cinema etc.., e desta forma a empresa pode descontar os 6% e esse credito nao será considerado remuneração ?
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