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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL DE UM IMÓVEL NÃO DECLARADO NO IMPOSTO DE RENDA
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Pergunta n° 64249, postada em 3/5/2024, às 11:10
Autor(a): *** (Pará De Minas - MG)
Bom dia!!! Gostaria de uma orientação, tenho uma cliente que recebeu alguns bens cf formal de partilha registrado ano passado, e os bens não chegam ao vr de R$300.000,00, e esse ano passou a ser obrigado a declarar quem tem bens e direitos acima de R$800.000,00. Porém, esse ano, ela vendeu um terreno dentre esses bens, no vr R$300.000,00, e no formal ele estava como R$50.000,00, no caso, eu entendo, que como ela não é obrigada a fazer a declaração de imposto de renda esse ano, não é necessário fazer o ganho de capital, está certo meu raciocínio?
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