Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: DESONERAÇÃO DA FOLHA

  • Pergunta n° 64231, postada em 30/4/2024, às 16:17

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Olá! Somos uma empresa de Lucro Real, do ramo de tecnologia, e optantes pela CPRB. Considerando as movimentações recentes voltadas para a extinção desse benefício, e a grande insegurança que temos devido ao vai e vem das decisões do governo, gostaríamos de saber o entendimento de vocês quantos as dúvidas: 1 - Para a competência 04/2024, já devemos apurar nosso INSS sobre a folha e deixar de apurar a CPRB? 2 - No inicio do ano, ao enviar nossa primeira DCTFWeb, fizemos a opção pela Desoneração. Com a extinção do benefício, como faremos para enviar declaração como não optantes? 3 - Se enviarmos uma declaração em abril como não optantes, devido a previsão de extinção, mas o governo reverte a decisão, poderíamos voltar a ser optantes, ou se enviarmos a declaração como não optantes, permaneceríamos sem CPRB até o final do ano?

Atenção!

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