Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: FET - FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE - TO COMPLEMENTO DA PERGUNTA 64190
-
Pergunta n° 64208, postada em 25/4/2024, às 07:43
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Complementando a pergunta 64190 sobre recolhimento do FET Conforme a resposta 64589, foi informado o recolhimento do FET que é previsto no Art. 4º Fica condicionado à fruição dos benefícios fiscais previstos nas Leis nos 1.385, de 9 de julho de 2003, 1.173, de 2 de agosto de 2000, e demais dispositivos legais do Regulamento do ICMS, instituído por meio do Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, ao pagamento da contribuição para o FET, relativo às: III - operações com gado vivo (bovino, bufalino e suíno), nas saídas interestaduais praticadas por produtor rural deste Estado, no âmbito do inciso IV do art. 2o da Lei no 1.173, de 2 de agosto de 2000; Sobre a minha dúvida: A empresa X é obrigada ao recolhimento do FET apenas se tivesse amparo aos benefícios da LEI 1.173?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.