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PERGUNTA: RESTITUIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL.
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Pergunta n° 6418, postada em 11/2/2006, às 18:41
Autor(a): *** (João Pessoa - PB)
De acordo com o AD SRF nº 3/2003, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995, nos arts. 1º e 6º da Lei nº 9.430/1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532/1997, os saldos negativos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a contribuição social sobre o lucro líquido devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. PERGUNTAS: O saldos negativos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), é o prejuizo fiscal apurado no lalur? Se for, a empresa tem um saldo negativo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)acumulado desde 1992, como pedir a restutição deste saldo? Se posso posso pedir esta restituição desde 1992? A empresa tem um saldos negativos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), acumulado desde 1992 e demonstrado na declaração, como pedir a restutição ou se posso transferir para terceiro este saldo? Se posso posso pedir esta restituição desde 1992? Qual a documentação nescessária para pedir esse restituição? claudanthy_acp@hotmail.com
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