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PERGUNTA: REFERENTE À PERGUNTA 64123, RESPOSTA 67522:
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Pergunta n° 64161, postada em 17/4/2024, às 18:45
Autor(a): *** (Cacoal - RO)
Referente à pergunta 64123, resposta 67522: " Da interpretação do texto legal extrai-se que estes dispositivos têm por única e exclusiva finalidade evitar a presunção de omissão de receitas em função da suposta desproporção entre os valores das despesas em relação ao valor referente ao ingresso de recursos na empresa. Despesas pagas no ano-calendário = Todas as despesas pagas (exceto custos). Ingressos de recursos = Recebimento de vendas de mercadorias e serviços, recebimento de vendas de bens do ativo imobilizado, aporte para aumento de capital, empréstimos, rendimentos de aplicações financeiras etc. " Pela leitura da interpretação fiquei com uma dúvida: Considerando que emprestimo contraído é uma entrada de recursos, a aplicação financeira em titulos (cdb, titulo publico) seria uma saída de recurso? Um caso hipotetico: A empresa pagou 5 mil durante ano em despesas. No inicio do ano tinha saldo de caixa 20mil. Durante o ano fez uma aplicação financeira deste valor. Durante o ano auferiu receita financeira (competencia) de 2mil. Resgata apenas 5 mil para pagar as despesas. Estes 5 mil seriam entrada de recursos? Ou deve-se considerar apenas as receitas financeiras? Para ser considerada entrada de recursos estas receitas financeiras devem ser todas resgatadas? De forma que ao final do ano esteja todo em caixa? A conta ficaria desta forma? a) Saída: Despesas pagas = 5mil Saída: Aplicação financeira = 20mil Entrada: Resgate aplicação = 5mil Ou desta forma? b) Saída: Despesas pagas = 5mil Entrada: Juros de aplicação = 2mil Ou outra alternativa?
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