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PERGUNTA: LIMITE ESPERA TRANSPORTE PÚBLICO
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Pergunta n° 64136, postada em 11/4/2024, às 13:15
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
A empresa fica na zona rural, em um bairro isolado e atendido por uma única linha de ônibus do transporte público. Os horários atuais do ônibus atendem bem os trabalhadores de maneira geral (que trabalham 08:48 por dia). Porém, NÃO há ônibus disponível para a saída dos Jovens Aprendizes (que trabalham apenas seis horas por dia). Por isso, após a jornada, os Jovens Aprendizes teriam que esperar por 01:45 no ponto para pegar o primeiro ônibus disponível para ir embora. Nesse caso, é obrigação da empresa fornecer transporte para levar os Jovens Aprendizes embora? Há na Legislação algum período máximo de tempo que o trabalhador pode esperar pelo ônibus para ir embora? Ou pelo fato do bairro ser atendido pelo transporte público já tira toda a responsabilidade da empresa em fornecer transporte? Reforço que os Jovens Aprendizes são todos maiores de 18 anos. Grata
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