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PERGUNTA: CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 1120
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Pergunta n° 64134, postada em 11/4/2024, às 11:31
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Encontrei a seguinte definição para o código de recolhimento de INSS 1120: "Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22). Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS." Fonte: https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2022/02/17/quanto-os-autonomos-e-meis-vao-pagar-de-contribuicao-ao-inss-em-2022-entenda.ghtml Porém, não me parece fazer sentido essa hipotese, visto que a empresa que contrata profissionais autônomos é obrigada não apenas a reter os 11%, mas recolher também os 20% de CPP por sua conta. Poderiam esclarecer a aplicação do código 1120?
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