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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO REMESSAS AO EXTERIOR (REEMBOLSO DESPESAS)
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Pergunta n° 64129, postada em 10/4/2024, às 15:21
Autor(a): *** (Valinhos - SP)
Boa tarde. A empresa filial no Brasil realizou uma remessa ao exterior com o objetivo de reembolsar a matriz situada no exterior. Essa transação está relacionada a um empreendimento conjunto (joint business), no qual os custos são compartilhados pelo grupo, e a empresa brasileira efetua o pagamento à matriz no exterior. As atividades envolvidas abrangem farmacovigilância, uso da marca (royalties), serviços de pagamento ao colaborador, serviços de TI externos e despesas com eventos. De acordo com a empresa, esses custos foram inicialmente suportados pelo grupo e agora estão sendo rateados entre as filiais. A remessa ao exterior está sujeita à tributação do PIS e COFINS importação, CIDE e ISS? Um outro ponto importante a ser considerado é qual data deve ser utilizada para as apurações: a data de emissão da fatura (invoice) ou a data de emissão do contrato de câmbio?
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