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PERGUNTA: EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL POR EXCESSO DE DESPESAS
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Pergunta n° 64123, postada em 9/4/2024, às 18:45
Autor(a): *** (Cacoal - RO)
Boa tarde Gostaria de saber sobre a exclusão do simples nacional por despesas Resolução 140/2018 cgsn: "Art. 84. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos: h) se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;" 1)Quanto às despesas: Gostaria de saber o que entra no somatório dessas despesas. Cmv tambem entra? 2)Quantos às receitas: A resolução fala em despesas PAGAS, então as receitas seriam as RECEBIDAS ? O que entra nas receitas? Receita de aplicação financeira entra? Deve ser auferida ou efetivamente recebida(caixa)?
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