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PERGUNTA: DESONERAÇÃO
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Pergunta n° 64121, postada em 9/4/2024, às 16:22
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde! Na MP 1202/2023 editada, o executivo informa que a reoneração da folha de pagamento se aplica exclusivamente às empresas listadas nos anexos I e II, os quais se distinguem da classificação pela Lei nº12.546/2011, o executivo informa dois anexos das atividades que poderão optar pela desoneração. Temos um empresa, que a opção sempre baseada no CNAE de maior receita, e o CNAE principal da empresa 43.21-5-00 não está descrita neste anexo. Até o momento a empresa só poderia desonerar de 01/2024 a 03/2024, a partir de 04/2024 a empresa não se enquadra nos moldes da desoneração pela MP 1202/2023? A MP foi transformada em lei ou prorrogada ou revogada? Desde ja agradeço e fico no aguardo.
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