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PERGUNTA: APURAÇÃO DO IRPJ RENDIMENTO AUFERIDO ATRAVÉS DE FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA
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Pergunta n° 641, postada em 25/7/2003, às 11:36
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Caro José Rufino e colegas. Gostaria de saber se a interpretação feita por mim no tocante ao RIR2003 está coerente. Uma empresa tributado pelo lucro real auferiu no trimestre rendimento BRUTO com aplicações financeiras em fundos de investimento de renda fixa no valor de R$ 1.000,00 e sofreu retenção de IR na fonte no valor de R$ 200,00. Supondo que a empresa não teve nenhuma outra receita, sendo essa a única, assim teriamos um LALUR de R$ 1.000,00, base de cálculo de IRPJ 15%, dando um IR a recolher de R$ 150,00 no trimestre. Conforme art 770 parágrafos 2o e 3o do RIR/99, a empresa deduzirá do IRPJ devido o valor de R$ 200,00 que foi retido na fonte. Assim a empresa não pagará IRPJ neste caso e ainda terá R$ 50,00 a compensar. Gostaria de saber se antes da compensação será necessário solicitar através do PER/DCOMP da Receita Federal o direito de compensar e declarar no DCTF do trimestre. Grato pela atenção.
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