Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL ADQUIRIDO EM ETAPAS, COM VALORES DIFERENTES.
-
Pergunta n° 64081, postada em 3/4/2024, às 07:14
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Veja o seguinte caso: o contribuinte vendeu um imóvel rural em 2023, porém, a dificuldade está em saber como apurar se houve ganho de capital tributável, tendo em vista que ele adquiriu a primeira parte do imóvel em 1992, pelo valor de R$ 16.698,52, e depois adquiriu a segunda parte do imóvel em 2023, pelo valor de R$ 150.000,00. Logo em seguida, ainda em 2023, vendeu a totalidade do imóvel por R$ 400.000,00. Tendo em vista que o GCAP exige a data de aquisição (que nesse caso são duas) e o custo de aquisição, e tendo em vista ainda a mudança de legislação a partir de 1° de janeiro de 1997, em razão do art. 19, da Lei n° 9.393/96, como devemos proceder?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.