Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL SOBRE DOAÇÃO/HERANÇA
-
Pergunta n° 64060, postada em 27/3/2024, às 11:53
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Gostaria de um esclarecimento a respeito da incidência de ganho de capital sobre a transferência de imóvel por herança ou doação. Encontrei uma matéria sobre o assunto que diz o seguinte: " Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens imóveis transferidos em doação ou herança. De acordo com o STF, a cobrança do IR caracteriza bitributação, uma vez que a transferência já está sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), cobrado pelos Estados. [...] Segundo a Receita Federal, não se trata de tributar a doação ou herança, mas sim de cobrar o IR sobre a valorização do imóvel, já configurada, e que somente foi apurada no momento em que o imóvel foi declarado por quem o recebeu. Não haveria, portanto, dupla tributação em razão da cobrança do ITCMD pelos Estados na mesma operação." Achei a situação muito confusa gostaria de um esclarecimento melhor a respeito do assunto. Se houver a tributação do ganho de capital como deve ser o calculo e em quais situações não há tributação?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.