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Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL SOBRE DOAÇÃO/HERANÇA

  • Pergunta n° 64060, postada em 27/3/2024, às 11:53

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Gostaria de um esclarecimento a respeito da incidência de ganho de capital sobre a transferência de imóvel por herança ou doação. Encontrei uma matéria sobre o assunto que diz o seguinte: " Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens imóveis transferidos em doação ou herança. De acordo com o STF, a cobrança do IR caracteriza bitributação, uma vez que a transferência já está sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), cobrado pelos Estados. [...] Segundo a Receita Federal, não se trata de tributar a doação ou herança, mas sim de cobrar o IR sobre a valorização do imóvel, já configurada, e que somente foi apurada no momento em que o imóvel foi declarado por quem o recebeu. Não haveria, portanto, dupla tributação em razão da cobrança do ITCMD pelos Estados na mesma operação." Achei a situação muito confusa gostaria de um esclarecimento melhor a respeito do assunto. Se houver a tributação do ganho de capital como deve ser o calculo e em quais situações não há tributação?

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