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PERGUNTA: TRIBUTAÇAO E CONTABILIZAÇÃO EMPRESA OFFSHORE - LEI 14754 DE 12/12/2023 E IN 2180/2024
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Pergunta n° 64048, postada em 25/3/2024, às 11:48
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
1 - Uma empresa offshore que tem o balanço patrimonial e DRE em dólar e com a vigência da Lei nº 14.754, de 2023, requer a aplicação do padrão contábil internacional – IFRS ou do padrão contábil brasileiro – BR GAAP, que está alinhado com o IFRS. O balanço pode ser produzido por contador habilitado no IFRS, caso seja utilizado o IFRS, ou por contador habilitado no BR GAAP, se for utilizado o BR GAAP. Dúvida: Que documento o contador exibirá para comprovar a habilitação aqui exigida? 2 – Todas as contas do balanço patrimonial da offshore em dólar deverá ser convertido para Reais a taxa de cambio em 31 dez 2023 R$ 4,8413? 3 – A empresa offshore terá que fazer um balanço de abertura em moeda nacional (Real) utilizando a mesma taxa 31 dez 2023 R$ 4,8413? 4 – A empresa offshore deverá ter duas contabilidades ( dólar e real)? 5 – Os saldos das aplicações financeiras exibidas mensalmente pelo extrato da XP Investimentos em dólar, contabilmente, no balanço de abertura em reais, deverá segregar todas as modalidades de aplicação financeira ou pode ser somente pelo resumo das aplicações? 6 – Como identificar que a offshore está localizada em país com tributação favorecida ou seja beneficiária de regime fiscal privilegiado ? Na Declaraçao de Ajuste Anual (DAA) em qual campo aparecerá esta informação? 7 – Como será calculado o imposto caso a offshore opte pela tributação antecipada -8%? 8 - A offshore que optar por antecipar a tributação em 8%, como será este lançamento contábil no balanço de abertura para pagamento em 31 de maio de 2024? 9 – Qual a diferença de tributação na empresa transparente ou opaca? 10 -A offshore é obrigatório tratar como se fosse transparente para fins do imposto de renda ou opaca? Terá que definir se é transparente ou opaca no momento da entrega da DAA até 31 de maio de 2024 ref. Ao ano calendário 2023?
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