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PERGUNTA: CONFRONTO DECRETO 9176/98 E O ICMS GARANTIDO
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Pergunta n° 6403, postada em 9/2/2006, às 18:07
Autor(a): *** (Ap Taboado - MS)
Sabemos que o decreto 9176/98, reduz aliquotas de icms para 7%, para produtos de informatica porém o nosso icms é o garantido, e não sabemos ao certo mas é colocado uma margem no valor de compra ao passar pelo posto fiscal. Minha pergunta é: continuaremos a ter que pagar o icms garantido?ou pagaremos somente a diferença sobre o lucro, pois entra 7% também de crédito dos fornecedores... e o darf? os equipamentos de automação comercial tem incidencia no darf também ou só os relacionados a informatica?
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