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PERGUNTA: MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO - IMÓVEL NO EXTERIOR
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Pergunta n° 63988, postada em 14/3/2024, às 07:29
Autor(a): *** (Catanduva - SP)
IMÓVEL NO EXTERIOR Esclarecendo: Brasileiro, residente no Brasil, adquiriu imóvel em construção no Exterior (Portugal) através de compromisso particular de venda e compra com previsão de pagamento de multa pela parte que não cumprisse o contrato. O vendedor, por alguma razão, não conseguiu cumprir o contrato devolveu o montante pago até então e pagou a multa nele prevista que, em reais, perfaz montante de R$300.000,00. Pergunta: Há incidência do Imposto de Renda sobre o valor da multa paga pelo vendedor em virtude de quebra de contrato de venda e compra de imóvel no exterior? Se, sim, em qual momento, qual alíquota, quando recolher, qual o código do DARF a ser utilizado? Grato pela atenção.
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