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PERGUNTA: OSTENSIVA E SCP NO LUCRO REAL
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Pergunta n° 63949, postada em 5/3/2024, às 08:51
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde. Empresa do Lucro Real, é sócia ostensiva de uma SCP tbm lucro real e a contabilidade é feita separadamente. O resultado da ostensiva foi prejuízo, e da SCP lucro, porém, o prejuízo da ostensiva cobre o lucro, ou seja, as duas juntas da prejuízo. Pergunto: 1 - nesse caso, não há recolhimento de IR e CSLL ? Ou mesmo as duas juntas dando prejuízo devo recolher o IR e CSLL da SCP separadamente? 2 - Se sim, o DARF continua sendo com CNPJ da ostensiva? grata MELISSA
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