Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: MOMENTO EMQUE DEVE SER FEITA A OPÇÃO REF. AO LUCRO REAL OU PRESUMIDO.

  • Pergunta n° 63896, postada em 22/2/2024, às 12:36

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Prezados em realação ao item nr. 5 m citado abaixo no boletim de vocês,enviados dia 22/02/23, Ano Calendário 2024 - Título "Lucro Real ou Presumido " ? Cito a seguinte situação: A emprea estava no Lucro Presumido no ano de 2023 e resolveu optar pelo regime tributário no LUCRO REAL EM 2024-Estimativa . Agora como ele irá informar a RFB que fez essa opçao, uma vez que na compt. Jan/24 , está no prejuizo e fev/24 idem, e não tem guia do IRPJ a pagar, e com base na lei o pagamento do DARF em fev/24 seria esse o sinaizador que ele agora está no Lucro Real? 5. Data em que deve ser feita a opção pelo regime de tributação Em todos os casos, a opção pelo regime de tributação será manifestada, de forma irretratável, com o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ e da CSLL devidos correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Assim, as datas de manifestação, através do pagamento da primeira quota ou quota única do IRPJ e CSLL devidos, são as seguintes: I – Lucro Real: a) trimestral: até o último dia útil do mês de abril, referente ao resultado líquido apurado mediante levantamento de balanço com observância das normas estabelecidas na legislação comercial e fiscal, o qual será ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas ou autorizadas pela legislação tributária; b) anual, por estimativa: até o último dia útil do mês de fevereiro, mediante o pagamento do IRPJ e da CSLL correspondente ao mês de janeiro, apurados através da estimativa, ou através de levantamento do balanço ou balancete, levantado com observância das leis comerciais e fiscais e transcrito no Livro Diário;

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página