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PERGUNTA: PROGRAMA AUXILIAR DE APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA PARA OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL – REVAR
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Pergunta n° 63888, postada em 21/2/2024, às 10:16
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Bom dia, a IN 2164/2023 implementou o REVAR para contribuintes com operação em bolsa de valores. Pela informação da RFB o programa estará disponivel no ecac, porém, entrei com certificado digital de um contribuinte e não localizei nada. O cronograma de entrega já iniciou em 2024. No site da RFB menciona : O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a RFB. Pergunto: Esse preenchimento do REVAR é obrigatorio? O contribuinte precisa autorizar na sua operadora? Há alguma previsão de multa pela não entrega? Grata.
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