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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL - RECUSO APLICADO EM CONSTRUÇÃO
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Pergunta n° 63881, postada em 20/2/2024, às 17:20
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Um contribuinte realizou a venda de um imóvel e gerou ganho de capital, ocorre que o produto da venda será aplicado na construção de novo imóvel sobre um terreno que ele já detinha. Dentro do prazo de 180 dias todo produto da venda será aplicado na construção. Pergunta: Nesse caso o gannho de capital será isento, já que o 100% do produto da venda foi aplicado na construção de um imóvel residencial? O imóvel em questão já possui um finaciamente de obra da CEF que também será consum ido na obra.
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