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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ICMS
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Pergunta n° 63843, postada em 9/2/2024, às 15:33
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezado Contador perito, bom dia! Segue questionamento referente ao ICMS: um cliente optante pelo Simples Nacional ultrapassou o sublimite do estado de Minas Gerais (R$ 3.600.000,00) no ano de 2023 em menos de 20% ficando assim obrigado a recolher o ICMS/ISS pelo regime normal a partir de Janeiro/2024 no estado de Minas Gerais em conformidade com o § 1o do art. 12 da Resolução CGSN n° 140/2018. Em janeiro/2024 foram realizadas 2 vendas de obra de arte (NCM 97019100) à compradores não contribuintes, em uma operação interestadual MG-SP. Nesse caso qual alíquota aplicável a essa venda: 1 - alíquota interestadual de 12%? 2 - gerar guia de recolhimento adicional referente à diferencial de alíquota ou referente a alíquota interna? Existe algum benefício legal de redução de alíquota nesse caso especifico? A guia de ICMS seria gerada através da SEFAZ MG? Aguardo retorno, obrigado
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