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PERGUNTA: ACORDO COLETIVO ADICIONAL HORA EXTRA 50% DOMINGOS E FERIADOS
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Pergunta n° 63822, postada em 7/2/2024, às 08:00
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Temos uma empresa a qual formalizou conf decisão do supremo tribunal federal acordo ref ao piso da enfermagem , nele foi visto diversos aspectos e um deles foi o acerto de pgto de horas extras a com adicional 50% para todas as horas extras , sendo que era praticado adicionais de 75% horas normais e adicionais de 100% horas domingos, feriados e o excesso das 2h extras permitidas diariamente tb era pago com adicional de 100%, diante dos fatos as perguntas são: 1 Conforme anexo o acordo a empresa passaria a pagar 50% em todas as horas extras realizadas isso incluindo as horas extras realizadas aos domingos e feriados teriam o mesmo percentual adicional de 50%? ou possíveis normas, entendimentos, sumulas que obrigam a pagar com outro percentual sobrepõe ao acordo coletivo celebrado? 2 Sabendo que só é permitido fazer 2h extras diarias , quando o colaborador excede esse limite qual seria a penalidade para a empresa ? pagar as horas excedentes em dobro ou seja com adicional de 100%(é isso que ela vem praticando )
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