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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ART 534 ZZA - PARAGRAFO 4 - RICMS ES ICMS COMPLEMENTAR
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Pergunta n° 63819, postada em 6/2/2024, às 17:34
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Suponha um Posto de Combustível que adquire materiais de uso e consumo, como materiais de limpeza, papel higiênico, etc, de fornecedor com benefício atacadista art. 534-ZZA. Ou seja, não compra para comercializar, e sim como uso e consumo, por isso não gera crédito de ICMS. Dúvida se aplica a ele o previsto no § 4.º Na hipótese deste artigo, o adquirente da mercadoria, quando não destiná-la à comercialização ou industrialização, ficará responsável pela complementação do imposto referente à parcela não recolhida pelo estabelecimento atacadista. Se sim, essa complementação deve ser aplicação direta da alíquota sobre a operação subtraindo do ICMS destacado pelo fornecedor?
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