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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: GUARDA DA GFIP APÓS SUBTITUIÇÃO PELA DCTFWEB

  • Pergunta n° 63813, postada em 6/2/2024, às 12:38

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Prezados, boa tarde. Após a substituição da GFIP pela DCTFWeb, como fica a questão da guarda de documentos a que se refere o art. 138 da IN 971/09? Em substituição a GFIP, qual seria a documentação a ser arquivada uma vez que a IN 2110/2022, que revogou a referida IN 971/09 ainda menciona em seu artigo 127 essa obrigação: IN 971/09 - Revogada Art. 138. A empresa contratante fica obrigada a manter em arquivo, por empresa contratada, em ordem cronológica, à disposição da RFB, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram, as correspondentes notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, cópia das GFIP e, se for o caso, dos documentos relacionados no § 2º do art. 127. IN 2110/2022 Art. 127. A empresa contratante fica obrigada a manter em arquivo, por empresa contratada, em ordem cronológica, à disposição da RFB, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram, as correspondentes notas fiscais ou faturas. (Lei nº 8.212, de 1991, art. 32, § 11; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 219, § 6º, e art. 225, § 5º) Obrigado.

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