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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/05/2025: Perguntas: 65.211 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: SALARIO MATERNIDADE X PIS SOBRE FOLHA

  • Pergunta n° 63806, postada em 5/2/2024, às 13:36

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezados, Tendo recebido vossa RESPOSTA nº 67167, verificamos que a mesma está no sentido contrário a resposta de outra Consaultoria, abaixo: Prezado Consulente, Visto o questionamento apresentado, segue a devida consideração: Com relação ao salário-maternidade das seguradas empregadas, foi publicado o Parecer PGFN/ME/SEI n° 18.361/2020 determinando a não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre essa verba, tendo em vista a repercussão geral do tema no STF através do Recurso Extraordinário n° 576.967 e com base na Solução de Consulta Cosit n° 127/2021. Em função desta mudança trazida pelo Parecer, não se aplica mais desde então o entendimento dado na Solução de Consulta Cosit n° 277/2014, a qual se baseava na legislação vigente à época de sua edição. "SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 277, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS. AUXÍLIO-MATERNIDADE. Os valores de salário-maternidade pagos pelas instituições de assistência social sem fins lucrativos de que trata o inciso III do art. 13 da MP n° 2.158-35, de 2001, integram a folha de salários e, por conseguinte, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida por referidas pessoas jurídicas. DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 13, 14 e 17 da MP n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, inciso I do caput e § 2° do art. 22, e § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991." Dessa forma, interpreta-se que desde a data dos efeitos do parecer (24.11.2020) o valor pago a título de salário-maternidade não compõe a base de cálculo do PIS sobre a folha de salários. Assim, poderia tecer comentário sobre as divergências? Atenciosamente.

Atenção!

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