Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: FATO GERADOR IRRF EXTERIOR

  • Pergunta n° 63756, postada em 26/1/2024, às 15:31

    Autor(a): *** (Valinhos - SP)

    Boa tarde. Na importação de serviços efetuada pela Pessoa Jurídica, o fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ocorre no momento do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores ao exterior em decorrência dos serviços prestados. Na prática, as instituições financeiras, como bancos e corretoras, responsáveis pelo fechamento do câmbio, realizam o recolhimento do IRRF no momento do pagamento da fatura (envio de remessa ao exterior). Em muitos casos, as faturas são emitidas meses antes, geralmente no mês em que a prestação de serviços ocorreu. Qual fato gerador do IRRF exterior, houve alguma atualização nesse entendimento?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página