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PERGUNTA: LOCAÇÃO - SIMPLES - MAJORAÇÃO DE 50% OU NÃO ?
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Pergunta n° 6371, postada em 6/2/2006, às 12:38
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Prof. Rufino...Bom Dia... Diferentemente do que publicado em matéria anteriores, neste site, no dia de hoje está estampado que : Consideram-se receitas de prestação de serviços as oriundas da locação de equipamentos e acessórios necessários para filmagem e gravação de peças audiovisuais, bem como sua edição e finalização, sujeitando-se ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) para determinação dos valores a serem recolhidos pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples. Enfim, a locação é majorada em 50%, ou por não estar elencados entre a lista de serviços, assim não poderá ser considerada, não sujeitando a sua majoração ? Desde já agradeço Atenciosamente. José Carlos
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