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PERGUNTA: PROVISÃO E PAGAMENTO JCP
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Pergunta n° 63701, postada em 18/1/2024, às 15:29
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, boa tarde. Uma empresa provisionou o JCP a pagar no ano de X1 e realizou o pagamento no ano X2 para o sócio. Além disso, o IR retido do JCP foi provisionado e pago no ano X1 conforme provisão do JCP a pagar. O JCP deverá ser lançado na DIRF, ano calendário X1, mesmo com o pagamento realizado no ano X2? Caso a empresa não realize o pagamento do JCP a um dos sócios, poderá perder a dedutibilidade do valor total do JCP provisionado referente a todos os sócios? Obrigado.
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