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PERGUNTA: CRÉDITO OU RECEITA DE SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS - § 4º DO ART. 8º DA LEI NO 14.789, DE 29.12.2023
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Pergunta n° 63678, postada em 16/1/2024, às 14:38
Autor(a): *** (Recife - PE)
De acordo com o § 4º do Art. 8º da Lei No 14.789, de 29.12.2023, as receitas de subvenção de que trata o caput deste artigo não serão computadas na base de cálculo da estimativa mensal para fins do IRPJ e da CSLL e deverão ser tributadas no ajuste anual. Portanto, pergunta-se: Essa redação trata-se do crédito fiscal (receita do crédito fiscal de 25%) que não será tributado nas estimativas mensais (somente no ajuste anual) ou essa redação trata-se das receitas de subvenções para investimentos que não será tributada nas estimativas mensais (somente no ajuste anual)?
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