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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CRÉDITO OU RECEITA DE SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS - § 4º DO ART. 8º DA LEI NO 14.789, DE 29.12.2023

  • Pergunta n° 63678, postada em 16/1/2024, às 14:38

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    De acordo com o § 4º do Art. 8º da Lei No 14.789, de 29.12.2023, as receitas de subvenção de que trata o caput deste artigo não serão computadas na base de cálculo da estimativa mensal para fins do IRPJ e da CSLL e deverão ser tributadas no ajuste anual. Portanto, pergunta-se: Essa redação trata-se do crédito fiscal (receita do crédito fiscal de 25%) que não será tributado nas estimativas mensais (somente no ajuste anual) ou essa redação trata-se das receitas de subvenções para investimentos que não será tributada nas estimativas mensais (somente no ajuste anual)?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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