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PERGUNTA: PROGRAMA DE AUTOREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA
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Pergunta n° 63663, postada em 12/1/2024, às 13:44
Autor(a): *** (Araras - SP)
Gostaria que me esclarecessem uma dúvida sobre o Programa de Autorregularização Incentivada. De acordo com a IN nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023, poderão aderir à autorregularização as pessoas físicas ou jurídicas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, responsáveis por tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB): a) cujo crédito tributário não tenha sido constituído até 30.11.2023; Minha dúvida é, caso uma empresa não tenha declarado na Dctf até 30.11.2023, e informado o débito na Ecf nesse período, e também recebemos um aviso de malha fiscal, com prazo para regularização de pagamento até 31.01.2024. Gostaria de saber, se para esse débito, pode ser aderido a autorregularização. Desde já, agradeço, Simara
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