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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESONERAÇÃO MP 1202 2023
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Pergunta n° 63661, postada em 12/1/2024, às 11:13
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023 Caso a empresa opte pela desoneração e após essa data utilize a desoneração parcial: (Para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação, a tributação será de: 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; 17,5% em 2027. Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; 18,75% em 2027) Pergunta: Dos meses que passará a pagar parcialmente (exemplo, empresa do primeiro grupo 10 %), ela terá ainda alguma custo de INSS sobre o faturamento? Ou após extinguido a desoneração, só terá a guia parcial de INSS? A opção pela contribuição desoneração parcial será feita de que forma?
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